- Detalhes
- Escrito por Tasp
Formulário de cursos
Próxima turma aos sábados: início em 23/07/2022 . Aulas dias 23 e 30 de julho, 06, 13 e 20 de agosto, das 9h às 18h.
Todas as aulas são das 9h às 18hs. Em São José do Rio Preto são ministradas na sede do Rio Preto Office, localizada na Av. Benedito Rodrigues Lisboa 2675 - Jardim Vivendas - Torre Madrid - Conjunto 301B - São José do Rio Preto/SP - CEP - 15090-370.
Este curso é obrigatório para todos que pretendem atuar como mediadores e ou conciliadores nos CEJUSc ou fóruns estaduais. O curso também é importante na formação de mediadores e conciliadores que atuam em câmaras privadas. O TASP É ENTIDADE CREDENCIADA PELO CNJ E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO e também pela ENFAM (Veja abaixo).
A carga horária total é de 100 horas (44 horas de aulas teórico-práticas + 60 horas de estágio supervisionado). Após aprovado na parte teórica o aluno deverá fazer estágio nos CEJUSCs, juizados especiais. O estágio terá a supervisão do TASP e os alunos terão o prazo máximo de doze meses para conclusão do estágio.
A QUEM SE DESTINA:
Curso livre para pessoas maiores de dezoito anos interessadas em conhecer e atuar como conciliador e/ou mediador no âmbito judicial ou privado. No âmbito judicial é exigido curso superior, em qualquer área, com dois anos de formado. A partir do 5º semestre de qualquer curso superior é possível atuar como conciliador judicial.
METODOLOGIA:
Aulas presenciais, expositivas e interativas, com simulações de casos, exercícios de fixação, vídeos, referências bibliográficas e relatórios de estágio.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
Participação nas aulas, assiduidade, testes do conhecimento adquirido, trabalho final.
FREQUÊNCIA:
100% das aulas teóricas e 60 horas de estágio, conforme determinação do CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
O TASP reserva-se o direito de adiar turmas se não houver número mínimo de participantes.
Para reservar sua vaga precisamos que envie seus dados: nome completo, telefone e profissão para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou (11) 96705-7839. Para a confirmação da reserva precisamos que envie o comprovante de depósito com seu nome, conforme orientado, junto com a informação sobre qual a turma pretendida.
Veja notícia "Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entra em vigor" clicando aqui! Veja abaixo o mini currículo dos professores.
Investimento: R$1.150,00 à vista ou R$1.400,00 em 4X no cartão de crédito.
Formas de pagamento:
- Para pagamentos à vista precisamos que envie o comprovante de depósito para a confirmação da inscrição.
- Para fazer o pagamento com cartão de crédito, a primeira parcela deverá ser depositada e o comprovante de depósito enviado para nós para a confirmação da inscrição. As outras parcelas serão passadas no cartão no primeiro dia do curso. Informações para depósito: Banco Itaú, agência 0210, conta corrente número 62260-1 em nome do Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo. CNPJ 02.483.038/0001-98.
Chave Pix: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Reconhecimento:
O TASP é credenciado pelo NUPEMEC/CNJ e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde 2016. A partir de outubro/17 também é reconhecido pela Escola Nacional de Formação e aperfeiçoamento de Magistrados, ENFAM. Os critérios foram definidos pela Resolução Enfam n. 6/2016, com nova redação dada pela Resolução Enfam n. 3/2017, além dos conteúdos complementares exigidos pelos tribunais. O reconhecimento tem por objetivo assegurar que os cursos de formação de mediadores judiciais sejam oferecidos por escolas e instituições idôneas que tenham condições de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo CNJ, pelos tribunais e pela Enfam.
Por isso, a escola ou instituição somente será reconhecida se comprovados os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura adequada para realização dos cursos, todos definidos pela Resolução Enfam n. 6/2016, com nova redação dada pela Resolução Enfam n. 3/2017, além dos conteúdos complementares exigidos pelos tribunais.
São submetidas ao procedimento de reconhecimento as escolas e instituições, pessoa jurídica de direito público ou privado, que não integram o Poder Judiciário, bem como os órgãos de tribunais, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – Nupemecs, e as escolas judiciais que optarem por realizar cursos de formação de mediadores judiciais.
OBJETIVOS
Objetivos Gerais:
● Oferecer aos participantes noções básicas e conceitos fundamentais sobre os institutos da negociação, mediação e conciliação;
● Apresentar as possibilidades de utilização desses meios adequados para a solução de conflitos em direito civil, família e consumidor;
● Estabelecer conceitos e distinções adequadas e necessárias para a boa compreensão e o correto uso das técnicas utilizadas nos meios adequados na solução de controvérsias ou atuar como mediadores judiciais ou extrajudiciais;
● Apresentar as vantagens da utilização destes métodos: sigilo, celeridade, oportunidade de escolha do mediador, entender sobre a melhor relação custo benefício e maior possibilidade de preservação das relações institucionais, atuar com responsabilidade e compromisso na busca de pacificação de conflitos sociais, comerciais e familiares, transformando conflito em oportunidades de melhoria das relações.
Objetivos Específicos:
● Levar o aluno-profissional a conhecer, refletir e dominar os conceitos sobre a melhor forma de utilização dos métodos não adversariais de solução de conflito;
● Permitir ao aluno conhecer as possibilidades de utilização da Mediação e Conciliação na esfera judicial e extrajudicial.
● Aprender os conceitos, técnicas e ferramentas da negociação, mediação e conciliação.
● Apresentar o resultado jurídico e social dos MASC de forma que as atividades desenvolvidas com a utilização do sistema sejam socialmente úteis e juridicamente possíveis, aceitas e definitivas.
● Permitir o conhecimento com a realização de sessões de mediação e conciliação, a princípio com o acompanhamento e supervisão dos docentes e posteriormente atuarem com a devida competência e responsabilidade.
Módulo I - Teórico
Módulo II - Prático:
I - DOCENTE: Instrutor Edson Edgar Batista
Mínimo exigido pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça de 60 (sessenta) horas de estágio desempenhando, necessariamente, as funções de observador, co-conciliador ou co-mediador e conciliador ou mediador.
II - LOCAL: CEJUSCs - Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania e Juizados Especiais regidos pela Lei 9.099/95.
III - CRITÉRIO PARA CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO:
● 20 horas na função de observador;
● 20 horas na função de co-conciliador ou co-mediador;
● 20 horas na função de conciliador ou mediador;
● Relatório do trabalho realizado em todas as sessões da qual tenha participado, quer como observador, co-conciliador ou co-mediador e/ou conciliador ou mediador. Os relatórios deverão conter impressões e comentários relativos à utilização das técnicas aprendidas e aplicadas;(anexo)
● Relatórios contendo os números dos processos, tempo de duração das sessões com assinatura do conciliador/mediador judicial. (anexo)
● A cada 20 horas o aluno deverá apresentar os relatórios para o Professor responsável.
● Ao final das 60 horas, será aberta uma planilha no Excel para computar o controle de horas. Os relatórios serão analisados pelo professor responsável que verificará se as respostas estão de acordo com o solicitado, em caso de deferimento é emitido o certificado de conclusão do curso, e em caso de indeferimento, o aluno é informado das correções necessárias e será concedido um prazo para que o aluno faça mais horas.
IV- Supervisão: A supervisão será feita pelo Instrutor Edson Edgar Batista.
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM, CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Avaliação: O aluno deverá ter 100% de presença nas aulas, ter participação nas aulas, testes do conhecimento, prova final a ser realizada no final do curso onde o aluno deverá atingir a nota mínima 7.
Certificado: O certificado de conclusão do curso básico de capacitação para atuação judicial será emitido após a entrega dos relatórios referentes a todas as sessões das quais o aluno participou e cumprido o número mínimo de 60 (sessenta) horas. Fica ressalvada, caso necessária, a solicitação de relatórios complementares.
ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO
O acompanhamento do curso é feito por lista de presença que precisa ser assinada a cada duas horas de aula. Ao final de cada curso será entregue ao aluno uma avaliação de reação do curso.
Professores:
Nome: JOSÉ CELSO MARTINS
Formação Direito e Pedagogia
Prática (*) Coordenador Pedagógico do TASP.
Disciplinas MASCs: Áreas e Interdisciplinaridade;
Explicação do Estágio;
Avaliação Teórico-Prática
Currículo Plataforma lattes: lattes.cnpq.br/7572447968259384
Profissão: Advogado, Pedagogo, Contador, Professor Universitário.
Graduação: Direito pela Faculdade Braz Cubas (1983). Pedagogia pela UNIFAI – Centro Universitário Assunção (1988).
Especializações: Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Título: A utilização da Arbitragem na resolução dos conflitos trabalhistas (2001). Especialização em Planejamento, Implementação e Gestão de Ensino a distância pela Universidade Federal Fluminense, UFF (2014). Título: Gestão de Cursos a distância: Modelos pedagógicos. Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. (1986)
Capacitações: Mediador credenciado em 2005 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mediador e árbitro no Centro de mediação e arbitragem de São Paulo desde 1998, com participação em mais de 5.000 processos. Sócio fundador do Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo (1988).
Experiência como docente em cursos na área: Professor de mediação e arbitragem desde 1998 no Centro de Mediação e arbitragem de São Paulo. Professor de direito empresarial e mediação e arbitragem da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo desde 2003. Palestrante e conferencista convidado pela OAB e entidades como CRECI, SCiesp, Universidades e faculdades. Professor dos cursos de pós-graduação da Universidade Potiguar (NATAL/RN) e da ESAMC (Sorocaba).
Produção acadêmica: Autor do livro “Arbitragem, Mediação e Conflitos Coletivos do Trabalho”. São Paulo: Ed. do autor, 2005. Autor de diversos artigos publicados em revistas científicas e profissionais. Cinco últimos artigos publicados: 1. “O Brasil no mundo do trabalho”. JTB. Jornal Trabalhista Consulex, v.31, p.3 6, 2014. 2. “Direito do trabalho: Direito individual ou coletivo?”. JTB. Jornal Trabalhista Consulex, v.01, p.4 07,2013. 3. “Direito do trabalho. Direito individual ou coletivo?”. RDT (Brasília), v.01, p.03 05, 2012. 4. “Da intervenção do Estado na economia”. Revista do Curso de Direito da Universidade Metodista de São Paulo, v.1, p.9 30, 2011. 5. “O "analfabetismo" trabalhista”. RDT (Brasília), v.9, p.06 07, 2009.
Nome: EDSON EDGARD BATISTA
Formação Direito, (*) Instrutor e Supervisor pelo CNJ.
Prática Conciliador/Mediador no TJ/SP, desde 2011.
Disciplinas Etapas e Técnicas de Conciliação, Prática em Conciliação;
Supervisão de Estágio
Currículo Plataforma lattes: lattes.cnpq.br/9588523032486209
Profissão: Servidor Público-TJ/SP(Cargo: Supervisor); Gestor Ambiental; Gestor Público; Professor Universitário em pós-graduações.
Graduação: Bacharel em Direito – Unitoledo Araçatuba-SP Títulos acadêmicos: Mestre em Direito Processual/Unitoledo-Araçatuba-SP-2007.
Especializações: Especialização em Gestão Ambiental-Universidade Federal de São Carlos (2008); Especialização em gestão Pública-Universidade Federal de Santa Catarina(2012).
Capacitações Conselho Nacional de Justiça: Instrutor e Supervisor em Conciliação e Mediação Judicial (Conselho Nacional de Justiça – 2015), Mediação Familiar e Arbitragem pela Escola Paulista de Magistratura (2012/2013).
Atuação como conciliador/mediador voluntário no TJ/SP: Atua desde 2011 no sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Experiência como docente em cursos na área: Conciliação e Mediação Judicial, Mediação Familiar pelo IPROMESC (Instituto de Profissionais em Métodos de Solução de Conflitos) e pelo sistema de Formação de Mediadores/Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça.
Produção acadêmica: Articulista da Revista Realidade Tributária. Obra conjunta da Revista de Mestrado da Unitoledo-SP.
Nome: ROSEMEIRE DE LURDES QUIRINO SAWAYA DONADELLI
Formação Direito, Pedagoga, Filosofia, Instrutora judicial credenciada pelo CNJ, Facilitadora de Processos Circulares, Mediadora e Conciliadora Prática Instrutora credenciada pelo CNJ desde ano 2015, capacitou mediadores e conciliadores para atuarem nos Cejusc das comarcas de Leme, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Preto, Campinas, Itapeva, Ribeirão Bonito, Buri, Mairiporã , Itaberá-SP.
Mediadora e conciliadora do Cejusc da cidade de Leme-SP e Pirassununga-SP.
Conciliadora no Juizado Especial Cívil de Leme-SP
Facilitadora de processos circulares.
Curso de Introdução á Justiça Restaurativa –Escola Paulista da Magistratura.
Facilitadora nas Oficinas de Parentalidade na cidade Ribeirão Preto- SP
Professora da Rede Estadual de Educação do Estado de São Paulo.
Disciplina Etapas e Técnicas de Conciliação e Mediação, Prática em Conciliação e Mediação, e Supervisão de Estágio
Currículo Plataforma lattes: lattes.cnpq.br/1880497374215140
Instrutora de Mediação Judicial certificada pelo CNJ- Conselho Nacional de Justiça Facilitadora de Processos Circulares. Curso de introdução é Justiça Restaurativa. Curso de formação de Instrutores da Oficina de Parentalidade e Divórcio. Curso de formação de preposto em Mediação e Conciliação. Mediadora Judicial certificada pelo NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos. Curso de Mediação em Família pela NUPEMEC - Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos. Mediadora no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC - da Comarca de Leme. Curso de Introdução em Justiça Restaurativa promovido pela EPM- Escola Paulista da Magistratura. Curso de Facilitadores em processos circulares promovido pela EPM- Escola Paulista da Magistratura (em formação). Mediadora no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania da comarca de Pirassununga. Conciliadora no Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Leme. Professora da Rede Estadual de Educação. Graduada em Direito. Licenciatura Plena em Pedagogia. Pós-graduada em Filosofia Política e Filosofia Antiga. Mestranda do Curso de Mestrado em Resolução de Conflitos e Mediação pela Fundação Universitária Iberoamericana. Membro da Renegociare- Espaço de Mediação de Ribeirão Preto - SP.
Nome: ALDEVIR FRANCISCO BRUNINI
Formação Direito, Pós-Graduação Lato Sensu, na área de Direito Processual e material do Trabalho, Instrutor e Supervisor pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de acordo com a res. 125/2010 do CNJ. Prática Conciliador/Mediador no TJ/SP, desde o ano de 2012, quando da instalação do CEJUSC, na Comarca de Votuporanga – (S.P.), com 802 horas e 42 minutos de atuação no CEJUSC de Votuporanga, desde sua instalação até 12/2017, em conciliações e mediações, e também com atuação em conciliações desde o ano de 1996 até 2014, no antigo JIC da Comarca de Votuporanga – (S.P).
Disciplinas Teorias: Comunicação, dos Jogos e do Conflito, Negociação.
Currículo Plataforma lattes: lattes.cnpq.br/2439970807242458
Profissão: Advogado, atuante na Com. de Votuporanga – (S.P), há mais de 22 anos, com experiência em instrutor/supervisor em aulas de mediação/conciliação e família ministradas através do CNJ e NUPEMEC.
Graduação: Bacharel em Direito – Faculdades Integradas Riopretense – em 18/01/1996, data da colação de grau.
Especializações: Especialização em Direito Processual e Material do Trabalho (1997/1998), pelo Centro Universitário de Rio Preto.
Capacitações Conselho Nacional de Justiça: Instrutor e Supervisor em Mediação e Conciliação Judicial – (Conselho Nacional de Justiça 2015/2014).
Curso de Mediação Familiar pela Escola Paulista de Magistratura de extensão universitária, 63 h/aula. (2013/2014)
Curso de Extensão Universitária – A Mediação e a Conciliação – Um Novo Paradigma para a Justiça, com carga horária de 30 horas (2012).
Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento em Conciliação, de acordo com a Resolução nº 125/10 do CNJ – Módulos I, II e III, com carga horária de 44 horas/aula.
Curso de Mediação Judicial pelo CNJ em parceria com a Secretária de Reforma do Judiciário e com o Centro de Educação a Distância da Universidade de Brasília e Escola Nacional de Mediação e Conciliação, período de 12/08/2013 a 08/12/2013, certificado emitido em 2017.
Curso Fundamento da Mediação Comunitária, carga horária de 40 horas, promovido pela ENAM- CEAD-UnB em (2014).
Curso Fundamentos da Mediação para a Defensoria Pública, carga horária 40h, promovido ENAM/CEAD-UnB em (2015).
Curso Resolvendo Conflitos de Forma Construtiva: a contribuição de cada um para uma cultura de paz, carga horária 30 horas, promovido pela ENAM/CEAD-UnB em (2015).
1º Curso de Prática de mediação e Conciliação de acordo com a resolução 125/10 do CNJ, carga horária de 16 horas, promovido pela Escola Paulista de Magistratura, realizado em Campinas – (S.P.), em 2013.
Experiência como docente em cursos na área: Conciliação/Mediação e Mediação Familiar, através do sistema de Formação de Mediadores e Conciliadores do Conselho Nacional de Justiça, com 10 cursos já ministrados neste sentido.
Possui mais cursos pontuais relacionados à mediação e conciliação com cargas horárias menores, mas sempre buscando a formação continuada.
Nome: WILLIAM WAGNER PEREIRA DA SILVA
Formação Direito
Prática Conciliador/Mediador do TJSP, desde 2006.
Disciplinas O Papel do Conciliador e o Código de Ética; Redação do Acordo
Currículo Profissão: contabilista e advogado. Graduação: Colégio Anchieta e Universidade Braz Cubas – S.P. Títulos acadêmicos: Possui vários títulos de aperfeiçoamento e/ou extensão universitária nos segmentos ou áreas do direito em que atua. Especializações: Especialista em Direito Eleitoral, Mediação e Conciliação pela Faculdade de Direito de São Bernardo; especialista em Política e Estratégia pela ADESG/ESG; e várias outras especializações diversas envolvendo direito comercial, tributário, cível, arbitragem, mediação, conciliação e direito administrativo, conquistadas ao longo de 32 anos de profissão. Capacitação: Capacitado pelo C.N.J. e T.J.S.P. para a desenvoltura da Conciliação e Mediação Judicial. Atuação Profissional e Social: Advoga há mais de 3 décadas na Comarca de São Bernardo do Campo – S.P., com banca própria, desempenha funções de mediador e conciliador em Câmaras Públicas e Privadas, bem como é árbitro há tempos, leciona em cursos de capacitação de mediadores e conciliadores judiciais; é palestrante acerca de temas diversificados, principalmente voltados aos Meios Alternativos para a Solução de Conflitos; preside a Associação dos Advogados de São Bernardo do Campo; presidiu por 2 gestões o Rotary Club Rudge Ramos – S.B.C.; e, ex-diretor da Associação Comercial e Industrial de S.B.Campo – ACISBEC; fundou e presidiu a Associação Comunitária Pró-Vigilância, foi ouvidor da O.A.B. Subsecção de São Bernardo do Campo onde atualmente é presidente da Comissão de Eventos e Cultura; atuou como Conselheiro Comunitário e participou de colegiado relativo ao Fundo de Assistência ao Trânsito do Município de S.B.Campo; foi membro da Comissão de Meio Ambiente da O.A.B. Secção São Paulo; compôs por anos a Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da O.A.B./S.P.; compõe o Corpo de Conciliadores, em Segunda Instância, do CEJUSC – T.J.S.P., há quase dez anos e compôs por longo tempo o Conselho de Segurança – CONSEG, afeto à área do Rudge Ramos – S.B.Campo – S.P. Experiência como docente em cursos na área: Leciona Conciliação e Mediação Judicial pelo IPROMESC (Instituto de Profissionais em Métodos de Solução de Conflitos) e I.I.I. (Instituto IPSO IURE); é palestrante e incentivador da utilização de Meios Alternativos para Solução de Conflitos Sociais conforme a nova política do C.N.J. e Tribunais desta nação. Produção acadêmica: Articula artigos em jornais, revistas e sempre participa de entrevistas envolvendo temas do direito, da área fiscal, contábil, ética profissional e MASC’s.
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- Escrito por Marilisa Martins
A ser agendado
Formulário de cursos
PROGRAMA
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A Lei Geral de Proteção de Dados: contexto e necessidade de sua criação.
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Para o que serve a Lei geral de proteção de dados?
• A proteção do direito à privacidade e à individualidade na era digital sob a ótica Constitucional
• A proteção do direito à privacidade e à individualidade na era digital sob a ótica do Marco Civil da Internet
• A possibilidade de responsabilização da empresa em decorrência dos vazamentos de dados e seus impactos sobre o indivíduo -
Classificação de Dados: Dados pessoais e Dados sensíveis
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Direitos do titular dos dados
• Informação clara e precisa sobre o uso dos dados
• Consentimento para o uso dos dados
• Acesso e captação de dados
• Atualização, correção e exclusão
• Portabilidade
• Proteção dos dados
• Uso dos dados dentro dos parâmetros da lei
• Remoção dos dados
• Direito ao esquecimento
• Exceções previstas para a necessidade de consentimento
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Direitos e Deveres da Empresa detentora dos Dados Pessoais
• Segurança Jurídica na captação e tratamento de dados pessoais
• Tratamento e armazenamento de dados pessoais nos parâmetros da Lei Geral de Proteção de Dados -
Dicas e orientações para prevenir vazamento ou uso indevido de dados pessoais
ETAPA 2
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Questões práticas sobre a Lei de Proteção de Dados
• Noções de Governança e Gestão de Segurança da Informação
• Papéis e responsabilidades na proteção dos dados
• Análise de vulnerabilidades e métricas de segurança da informação
• Engajamento da alta gestão da empresa
• Papel e responsabilidades do encarregado pela proteção dos dados (DPO)
• Gestão de crises
• A mediação e arbitragem como procedimentos para a boa governança
• Arbitragem e contrato
• Cláusula compromissória em programa de governança em privacidade -
ISO 29100
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ISO 27001
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Autoridade Nacional de Proteção de Dados
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CSIRT do Comitê Gestor da Internet
Reservas: Envie seu nome, telefone e e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou whatsapp 96705-7839
Investimento: R$450,00. Forma de pagamento: O pagamento poderá ser feito em duas vezes. A primeira parcela (R$225,00) deverá ser depositada até cinco dias antes do dia do curso. A segunda parcela será para trinta dias após o curso (cartão de crédito a ser passado no dia do curso). Para pagamentos à vista, efetuados com no mínimo 10 dias de antecedência, o valor é de R$400,00. O depósito deverá ser feito no Banco Itaú, agência 0210, conta corrente No. 62260-1 em nome do Centro de Mediação e Arbitragem São Paulo.
Alunos TASP e associados Unimarb: R$ 300,00 à vista ou R$ 350,00 em 2x
Para a confirmação da inscrição o comprovante do depósito deverá ser enviado, com seu nome, via e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou whatsapp 96705-7839
Local: TASP – Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo/SP
Professores:
José Celso Martins: Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialização em Planejamento, Implementação e Gestão de Ensino a distância pela Universidade Federal Fluminense, UFF (2014). Especialização em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. (1986). Advogado, Pedagogo, Contador, Professor Universitário. Mediador credenciado em 2005 pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mediador e árbitro no TASP - Centro de mediação e arbitragem de São Paulo desde 1998. Sócio fundador do Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo (1988). Professor de mediação e arbitragem desde 1998 no Centro de Mediação e arbitragem de São Paulo. Professor de direito empresarial e mediação e arbitragem da Faculdade de Direito da Universidade Metodista de São Paulo desde 2003. Palestrante e conferencista convidado pela OAB e entidades como CRECI, SCiesp, Universidades e faculdades. Professor dos cursos de pós-graduação da Universidade Potiguar (NATAL/RN) e da ESAMC (Sorocaba). Autor do livro “Arbitragem, Mediação e Conflitos Coletivos do Trabalho”.
Plataforma lattes lattes.cnpq.br/7572447968259384
Luiz Doles: Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Possui Especialização em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP). Possui graduação em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2013). Membro do Grupo de Estudos de Direito da Concorrência (GEDC) e tutor do Grupo de Estudo de Direito Financeiro e do Mercado de Capitais (GEDFMC), ambos na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Membro da Comissão da OAB/SP de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica e da Comissão Especial de Direito Empresarial da OAB/SP. Professor de direito na Universidade Paulista.
Renata Cunha: Mestre em Direito da Sociedade da Informação no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. Especialista em Direito Civil, Processo Civil e Empresarial pelo Complexo Damásio de Jesus. Bacharel em Direto pela Universidade Metodista de São Paulo. Advogada com escritório próprio. Docente do Curso de Direito na Universidade Paulista - UNIP, nas disciplinas Contratos, Contratos em Espécie e Direito e Informática. Docente do Curso de Direito na Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, na disciplina de Direito Constitucional I e II.
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- Escrito por Marilisa Martins
Acordo coletivo de trabalho - Por que fazer?
Acordo coletivo - instrumento necessário para empresas e empregados
A organização da empresa em um acordo coletivo de trabalho evita conflitos e facilita a contratação de empregados, já que a empresa estará organizada de acordo com o mercado e poderá sempre revisar suas posições e decisões diante da dinâmica econômica de seu segmento de mercado.
O Brasil possui dimensões continentais e realidades sociais e econômicas absolutamente distintas em cada cidade, região e Estado. Dentro de cada cidade e região existe uma vocação econômica que permite o desenvolvimento de determinado setor da economia, como a indústria, o comércio, o agronegócio, a exploração de minérios, de matérias de infraestrutura, turismo, etc.
Neste cenário existe uma realidade micro econômica dentro da empresa que não pode ser desprezada. A realidade e a possibilidade econômica de cada cidade, Estado ou região não são as mesmas. Uma empresa é uma célula na organização social e econômica do Estado que deve se organizar individualmente, pois possui interesses e possibilidades diferentes e desta forma não pode ficar sujeita a uma organização Estatal realizada por meio de legislações únicas que tem por objetivo atingir a todos os setores da economia e a todas as regiões de maneira uniforme, pois esta não é a realidade da empresa.
Por esse motivo, necessitamos de uma organização que pode ser obtida a partir de diálogo que deve começar dentro de cada empresa deste país.
O poder do desenvolvimento não está no Estado, no Poder Judiciário ou nos sindicatos. O poder do desenvolvimento está na empresa. Estes institutos podem colaborar ou atrapalhar, mas o desenvolvimento irá ocorrer verdadeiramente na empresa, onde o diálogo deve acontecer na busca de se obter o bem comum.
Todas as empresas, em todos os segmentos, em todas as cidades e regiões do país têm que se organizar e realizar acordos coletivos que atendam ao seu interesse para que possam sempre administrar o momento econômico presente. Cada empresa, diante de sua realidade atual, deve se organizar e de forma transparente se posicionar para o que pode ser feito para o desenvolvimento de sua atividade, o que só consegue fazer com a participação de seus colaboradores diretos e indiretos.
Assim, não são as leis nacionais postas de forma única para todos os segmentos da economia, nem será a Justiça do Trabalho com processos individuais que irá organizar a sociedade, pacificar os conflitos e permitir o desenvolvimento homogêneo de todos os setores da economia. A distância do Estado e o generalismo da lei e da Justiça Trabalhista impõem condições injustas e inviáveis para o desenvolvimento social e econômico, tanto dos trabalhadores quanto dos empresários. Todos estes agentes são necessários neste processo de construção e resultados, porém é preciso dotar de poder quem verdadeiramente gera o desenvolvimento.
O diálogo deve ter início dentro da empresa. As decisões devem ocorrer em assembleias com representantes legítimos e com a participação dos sindicatos. Somente desta forma poderemos obter verdadeiramente a paz e o desenvolvimento para todos na sociedade brasileira.
O acordo coletivo é direito constitucional do empregado e sua organização está prevista na CLT de forma que todos serão atendidos com aproximação e diálogo, onde se poderão conhecer as necessidades e possibilidades de cada parte que terão ao final objetivo comum no desenvolvimento pessoal e organizacional de todos.
O TASP, dentro desse conceito, se propõe a ser um facilitador desta construção. Podemos desenvolver e criar, junto com a empresa e seu sindicato, a convenção coletiva que seja mais adequada às necessidades atuais dos dois grupos. Desta forma, poderemos auxiliar para que haja o diálogo entre a empresa e os sindicatos da categoria, elaborando em conjunto uma convenção coletiva que vise aos interesses de trabalhos da empresa, ao mesmo tempo em que respeita os direitos dos trabalhadores.
Acordo Coletivo de Trabalho - Como fazer
O acordo coletivo terá força de lei e valerá por tempo determinado, que poderá ser de um ou dois anos. O objetivo é abrir um diálogo com os empregados para que estes conheçam das necessidades da empresa na busca de eficiência e participem do processo de busca de alternativas que viabilizem o desenvolvimento da empresa e dos empregados.
A empresa deve primeiramente fazer um diagnóstico de seu momento econômico e também do mercado e determinar quais são suas necessidades em recursos humanos e quais são suas metas de produção.
Apresentar uma pauta de questões trabalhistas que possam auxiliar e permitir o desenvolvimento da empresa e que possa ser debatida e resolvida pela participação dos empregados.
A realização do acordo coletivo deverá ser previamente organizada pela empresa.
O sindicato também deverá participar das negociações, sendo que os empregados deverão eleger um ou mais representantes para atuar em seu nome junto a comissão.
Importante a definir os meios de solução de conflitos que possam surgir para que não sejam mais necessários processos judiciais. Todas as questões individuais ou coletivas referente a rescisões, mudança de jornada, etc devem ser solucionadas por comissão a ser criada dentro do acordo coletivo.
Definida a pauta, a empresa deve realizar uma assembleia para aprovação, organização e início dos trabalhos para criação do acordo coletivo e constituição da comissão de empregados.
O TASP nos Acordos coletivos de Trabalho
O TASP, consciente e sempre atento às necessidades de empresas e empregados na construção de um modelo ideal de relacionamento, que tenha por objetivo o desenvolvimento social e econômico de todos os envolvidos, se dispõe a organizar e elaborar acordos coletivos de trabalho.
O presidente do TASP é Mediador de Negociação coletiva do Ministério do Trabalho desde 2005, professor de mediação e arbitragem, autor do livro “Mediação, arbitragem e conflitos coletivos do trabalho”, além de diversos artigos publicados sobre o tema e se coloca à disposição de empresas, sindicatos e empregados para a construção de acordos verdadeiros, profícuos e duradouros.
Martins esclarece que “Não há mais espaço para o distanciamento de empregados e empregadores, um precisa do outro e somente com diálogo poderemos construir um novo modelo de relacionamento que seja capaz de permitir o desenvolvimento de todos, fora de uma falsa luta ideológica que não tem nenhum sentido no mundo globalizado.”
E completa “Hoje não existe diálogo quando da contratação, da gestão e da rescisão do contrato de trabalho. Precisamos de um pacto de gestão no qual todos estão inseridos e todos são importantes na busca de resultados positivos.”
Para a realização de um acordo coletivo a empresa precisa ter uma pauta de necessidades sobre sua organização e metas para que possa juntamente com seus colaboradores iniciar um novo momento para seu desenvolvimento.
O TASP se propõe realizar acordos coletivos de trabalho e para tanto se dispõe para a realização dos seguintes trabalhos:
Organograma:
- Detalhes
- Escrito por Marilisa Martins
Curso de Arbitragem – Teoria e prática
Início imediato: 30 dias de acesso ao conteúdo no ambiente virtual de estudos (moodle)
- Lei de arbitragem comentada com as alterações da Lei 13.129/15
- Redação de cláusulas e termos
- Análise de processos e sentenças
- Práticas em processo simulado
Coordenação: Professor José Celso Martins
O objetivo específico do curso é permitir ao aluno ter domínio dos conceitos fundamentais sobre a natureza jurídica da arbitragem, cláusula compromissória, termo de compromisso, responsabilidade dos árbitros, processo e procedimentos, transação e decisão arbitral.
Apresentamos a evolução histórica da arbitragem no Brasil, os principais conceitos, possibilidades, e os limites legais da utilização do sistema de acordo com a Lei 9.307/96 e as recentes alterações promovidas pela Lei 13.129/15.
Apresentamos também a arbitragem como sistema que proporciona à sociedade vantagens como sigilo, celeridade, oportunidade de escolha do julgador, melhor relação custo benefício.
Os professores do TASP ensinarão técnicas para a redação de cláusulas, termos que compõem o procedimento arbitral e as sentenças. Haverá discussão de casos extraídos nos 21 anos de experiência, com conhecimento técnico, na forma de exemplos e dinâmicas de grupo.
Neste curso vamos aliar a teoria à prática para que o aluno entenda como pode se valer das técnicas apresentadas para conseguir atuar com confiança como árbitro em suas Câmaras ou onde for convidado a trabalhar para a pacificação dos conflitos de forma técnica, rápida, eficaz e segura, sempre na perspectiva de um novo mercado de trabalho.
Local: Ambiente virtual de estudo - plataforma moodle.
Carga horária: 40 horas-aula.
Após a aprovação por frequência e o cumprimento das tarefas determinadas, forneceremos certificado de participação.
VAGAS LIMITADAS
O TASP reserva-se o direito de adiar turmas se não houver número mínimo de participantes.
Investimento:
R$800,00 em até 6 vezes ou R$700,00 pagamentos à vista (depósito bancário até 03 dias antes do curso, transferência ou pix). Para alunos TASP o valor é de R$600,00 em até 6 vezes ou R$550,00 à vista.
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