Modelos de cláusula compromissória adotados pelo TASP

Abaixo colocamos os modelos mais utilizados de cláusula compromissória, para diferentes tipos de contratos. Caso tenha alguma dúvida sobre qual a melhor forma para seu contrato, entre em contato conosco: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou ainda pelos telefones 11 9 3318-7839 ou 11 9 96705-7839.

"Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação ou, na sua impossibilidade, serão solucionadas definitivamente por arbitragem e fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com a Lei 9.307/96, 13.140/15 e as normas do seu regulamento interno."

"Fica eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, localizado na Av. Paes de Barros, 399 - Mooca - São Paulo/SP, para a resolução de quaisquer dúvidas e controvérsia advindas da interpretação ou execução do presente contrato".

"Eventuais dúvidas e controvérsias, que venham a ocorrer em razão das relações de convívio e dos direitos e obrigações previstas no estatuto deste condomínio serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade, por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.140/15. Fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, como instituição competente e responsável para conhecer e se necessário julgar toda e qualquer demanda, conforme a legislação pertinente e o seu Regulamento Interno".

"Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade por arbitragem, e fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, localizado na Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo, para a sua solução, declarando as partes terem conhecimento do procedimento arbitral previsto na Lei 9.307/96 e a da mediação prevista na Lei 13.140/15".

Esta cláusula deverá vir em negrito e ser assinada por ambas as partes.

A Cláusula Compromissória pode ser colocada em dois momentos:

- na elaboração do contrato;

- nos contratos em vigência, por meio de aditamento.

Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, o TASP poderá atuar com a concordância das partes que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.

Existem outros modelos de Cláusula Compromissória, de acordo com a natureza do contrato.

Entre em contato conosco para saber qual Cláusula Compromissória é mais adequada para seus contratos: telefones 11-11 9 3318-7839 ou 11 9 96705-7839 ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Modelo de Cláusula Compromissória On line:
Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será definitivamente dirimida por mediação e na sua impossibilidade por arbitragem. Para a solução do litígio por transação assistida ou por arbitragem fica desde já eleito o TASP - Centro de Mediação e Arbitragem São Paulo, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 13.140/15 e 9.307/96. A solução do conflito será processada mediante a plataforma online do TASP e das suas respectivas normas de procedimento interno. A arbitragem será realizada por 01 (um) árbitro, escolhido de acordo com a sua especialidade, conforme o Regulamento interno da instituição arbitral eleita.
Declaram as partes ter interesse na utilização de meios eletrônicos para a solução de eventual conflito.
Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:

Contratante: ( inserir e-mail)

Contratado: (inserir e-mail)

As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e do processo arbitral, que eventualmente se seguir e a comunicar a outra parte e esta instituição em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
Fica desde já preservado o direito das partes de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais, que visem a obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem já definidas neste instrumento.
Caso seja de interesse das partes a solução do conflito também poderá ser promovida por meio físico/presencial com a adoção das normas do procedimento do TASP, que estão à disposição no site: www.arbitragem.com.br.

*Entre em contato conosco para saber qual Cláusula Compromissória é mais adequada para seus contratos.


Eventuais dúvidas e controvérsias, que venham a ocorrer em razão das relações jurídicas estabelecidas nas licitações e contratos realizados com o Conselho Regional de Psicologia - SP serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade, por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.140/15 e fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, como instituição competente e responsável para conhecer e se necessário julgar toda e qualquer demanda, conforme a legislação pertinente e o seu Regulamento Interno.
As partes poderão se valer de meios eletrônicos para a solução do conflito por meio de procedimento disponível em plataforma eletrônica a disposição no site desta câmara arbitral.
Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:

Contratante: ( inserir e-mail)

Contratado: (inserir e-mail)

As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e do processo arbitral, que eventualmente se seguir e a comunicar a outra parte e esta instituição em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
Fica desde já preservado o direito das partes de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais, que visem a obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem já definidas neste instrumento.