O reconhecimento por sentença arbitral da dispensa sem justa causa do empregado vale como prova para fins de concessão do seguro-desemprego. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) constante do parecer emitido em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU/GO) contra ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem negado o deferimento dos pedidos do benefício com base apenas em rescisões do contrato de trabalho reconhecidas por sentença arbitral. Veja a notícia completa clicando aqui.