INTERNAUTA: Gostaria de saber como posso me tornar árbitra? E onde poderei exercer, ou seja como funciona a arbitragem, como são selecionados e passados os eventuais casos?
TASP: A Lei da Arbitragem (9.307/96), em seu artigo 13 e seguintes, diz “qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes” pode ser árbitro e agir de forma autônoma, bastando, para isso ser escolhida pelas partes. Nenhum curso de conciliação, mediação e arbitragem (incluindo os do TASP) possui força para habilitar o exercício da profissão. O objetivo é apenas preparar o profissional para o exercício desse nobre ofício. Já as instituições de arbitragem são privadas e cada uma adota um critério para selecionar os seus árbitros. Para sua inscrição no TASP temos as condições que seguem: normalmente, o primeiro contato é a realização do "Curso Básico de Mediação e Arbitragem" em que explicamos corretamente as atribuições dos árbitros, conciliadores e mediadores e os limites de sua atuação. Para quem deseja aprofundar mais seus conhecimentos temos depois o "Curso de especialização em mediação" (curso realizado normalmente às quintas-feiras, das 19h às 23hs). Se houver interesse do aluno em fazer parte do Corpo de Árbitros do TASP, após essas etapas ele traz o currículo para análise e ele deve elaborar uma mini-monografia para apresentar aos membros do corpo de árbitros. Após aprovado, ele participa como estagiário de audiências realizadas, onde será observada a capacidade de atuação como mediador ou árbitro.