Acordo coletivo de trabalho - Por que fazer?
Acordo coletivo - instrumento necessário para empresas e empregados
O acordo coletivo de trabalho é pacto que se realiza entre empregados e empregador para a organização das relações de trabalho em período determinado. A criação de acordos coletivos de trabalho é essencial para que empresas e empregados possam manter uma relação de colaboração e de desenvolvimento mútuo.
O principal objetivo de um acordo coletivo é criar uma organização voltada para o desenvolvimento com vistas na qualidade dos seus produtos e serviços e estabelecer condições de trabalho que favoreçam o crescimento técnico e pessoal de seus empregados/colaboradores.
A organização da empresa em um acordo coletivo de trabalho evita conflitos e facilita a contratação de empregados, já que a empresa estará organizada de acordo com o mercado e poderá sempre revisar suas posições e decisões diante da dinâmica econômica de seu segmento de mercado.
O Brasil possui dimensões continentais e realidades sociais e econômicas absolutamente distintas em cada cidade, região e Estado. Dentro de cada cidade e região existe uma vocação econômica que permite o desenvolvimento de determinado setor da economia, como a indústria, o comércio, o agronegócio, a exploração de minérios, de matérias de infraestrutura, turismo, etc.
Neste cenário existe uma realidade micro econômica dentro da empresa que não pode ser desprezada. A realidade e a possibilidade econômica de cada cidade, Estado ou região não são as mesmas. Uma empresa é uma célula na organização social e econômica do Estado que deve se organizar individualmente, pois possui interesses e possibilidades diferentes e desta forma não pode ficar sujeita a uma organização Estatal realizada por meio de legislações únicas que tem por objetivo atingir a todos os setores da economia e a todas as regiões de maneira uniforme, pois esta não é a realidade da empresa.
Por esse motivo, necessitamos de uma organização que pode ser obtida a partir de diálogo que deve começar dentro de cada empresa deste país.
O poder do desenvolvimento não está no Estado, no Poder Judiciário ou nos sindicatos. O poder do desenvolvimento está na empresa. Estes institutos podem colaborar ou atrapalhar, mas o desenvolvimento irá ocorrer verdadeiramente na empresa, onde o diálogo deve acontecer na busca de se obter o bem comum.
Todas as empresas, em todos os segmentos, em todas as cidades e regiões do país têm que se organizar e realizar acordos coletivos que atendam ao seu interesse para que possam sempre administrar o momento econômico presente. Cada empresa, diante de sua realidade atual, deve se organizar e de forma transparente se posicionar para o que pode ser feito para o desenvolvimento de sua atividade, o que só consegue fazer com a participação de seus colaboradores diretos e indiretos.
Assim, não são as leis nacionais postas de forma única para todos os segmentos da economia, nem será a Justiça do Trabalho com processos individuais que irá organizar a sociedade, pacificar os conflitos e permitir o desenvolvimento homogêneo de todos os setores da economia. A distância do Estado e o generalismo da lei e da Justiça Trabalhista impõem condições injustas e inviáveis para o desenvolvimento social e econômico, tanto dos trabalhadores quanto dos empresários. Todos estes agentes são necessários neste processo de construção e resultados, porém é preciso dotar de poder quem verdadeiramente gera o desenvolvimento.
O diálogo deve ter início dentro da empresa. As decisões devem ocorrer em assembleias com representantes legítimos e com a participação dos sindicatos. Somente desta forma poderemos obter verdadeiramente a paz e o desenvolvimento para todos na sociedade brasileira.
O acordo coletivo é direito constitucional do empregado e sua organização está prevista na CLT de forma que todos serão atendidos com aproximação e diálogo, onde se poderão conhecer as necessidades e possibilidades de cada parte que terão ao final objetivo comum no desenvolvimento pessoal e organizacional de todos.
O TASP, dentro desse conceito, se propõe a ser um facilitador desta construção. Podemos desenvolver e criar, junto com a empresa e seu sindicato, a convenção coletiva que seja mais adequada às necessidades atuais dos dois grupos. Desta forma, poderemos auxiliar para que haja o diálogo entre a empresa e os sindicatos da categoria, elaborando em conjunto uma convenção coletiva que vise aos interesses de trabalhos da empresa, ao mesmo tempo em que respeita os direitos dos trabalhadores.
Acordo Coletivo de Trabalho - Como fazer
Acordo coletivo é um pacto feito entre a empresa e seus empregados para a normatização de práticas trabalhistas a serem realizadas por tempo determinado.
O acordo coletivo terá força de lei e valerá por tempo determinado, que poderá ser de um ou dois anos. O objetivo é abrir um diálogo com os empregados para que estes conheçam das necessidades da empresa na busca de eficiência e participem do processo de busca de alternativas que viabilizem o desenvolvimento da empresa e dos empregados.
A empresa deve primeiramente fazer um diagnóstico de seu momento econômico e também do mercado e determinar quais são suas necessidades em recursos humanos e quais são suas metas de produção.
Apresentar uma pauta de questões trabalhistas que possam auxiliar e permitir o desenvolvimento da empresa e que possa ser debatida e resolvida pela participação dos empregados.
A realização do acordo coletivo deverá ser previamente organizada pela empresa.
O sindicato também deverá participar das negociações, sendo que os empregados deverão eleger um ou mais representantes para atuar em seu nome junto a comissão.
Importante a definir os meios de solução de conflitos que possam surgir para que não sejam mais necessários processos judiciais. Todas as questões individuais ou coletivas referente a rescisões, mudança de jornada, etc devem ser solucionadas por comissão a ser criada dentro do acordo coletivo.
Definida a pauta, a empresa deve realizar uma assembleia para aprovação, organização e início dos trabalhos para criação do acordo coletivo e constituição da comissão de empregados.
O TASP nos Acordos coletivos de Trabalho
O TASP, consciente e sempre atento às necessidades de empresas e empregados na construção de um modelo ideal de relacionamento, que tenha por objetivo o desenvolvimento social e econômico de todos os envolvidos, se dispõe a organizar e elaborar acordos coletivos de trabalho.
O presidente do TASP é Mediador de Negociação coletiva do Ministério do Trabalho desde 2005, professor de mediação e arbitragem, autor do livro “Mediação, arbitragem e conflitos coletivos do trabalho”, além de diversos artigos publicados sobre o tema e se coloca à disposição de empresas, sindicatos e empregados para a construção de acordos verdadeiros, profícuos e duradouros.
Martins esclarece que “Não há mais espaço para o distanciamento de empregados e empregadores, um precisa do outro e somente com diálogo poderemos construir um novo modelo de relacionamento que seja capaz de permitir o desenvolvimento de todos, fora de uma falsa luta ideológica que não tem nenhum sentido no mundo globalizado.”
E completa “Hoje não existe diálogo quando da contratação, da gestão e da rescisão do contrato de trabalho. Precisamos de um pacto de gestão no qual todos estão inseridos e todos são importantes na busca de resultados positivos.”
Para a realização de um acordo coletivo a empresa precisa ter uma pauta de necessidades sobre sua organização e metas para que possa juntamente com seus colaboradores iniciar um novo momento para seu desenvolvimento.
O TASP se propõe realizar acordos coletivos de trabalho e para tanto se dispõe para a realização dos seguintes trabalhos:
1. Organizar encontros para realização de assembleias;
2. Participar e organizar da eleição de representantes dos empregados e empregadores;
3. Elaborar todos os termos do acordo coletivo e levá-lo à registro junto ao MTE;
4. Elaborar estatutos de comissões de conciliação prévia e levá-lo a registro junto ao MTE;
5. Preparar condições e ambientes para que empresas e empregados possam dialogar e se organizar para o melhor desenvolvimento na busca de soluções internas sem a ingerência de agentes externos, que desconhecem da realidade da atividade econômica e da verdadeira condição de trabalho dos colaboradores da empresa;
6. Administrar os procedimentos e organizar as sessões de mediação para a solução de conflitos individuais e coletivos sem a necessidade de processos judiciais.
Organograma: