INTERNAUTA: Preciso fazer uma homologação com um funcionário autônomo, como funciona com vcs?
TASP: A expressão "funcionário autônomo" não se encontra correta pois ou ocorreu uma prestação de serviços sem vínculo empregatício ou o serviço não era autônomo. Para a rescisão definitiva em contrato de prestação de serviços se faz necessário a documentação da empresa (contrato social, CNPJ, procuração ou preposição para o representante caso esse não seja sócio da empresa) e documentação do contratado (RG, CPF e inscrição municipal, caso essa exista). Nosso trabalho será realizado por meio de procedimento arbitral e terá início com o comparecimento do "autônomo" para que conheça do procedimento e venha dele aderir. Posteriormente, realizaremos uma audiência que poderá ocorrer um ou dois dias após, quando será feita a instrução e poderá ocorrer a conciliação, caso seja essa a vontade das partes. A sentença arbitral que homologar o acordo é definitiva e faz coisa julgada da relação jurídica anteriormente havida entre as partes.