INTERNAUTA: Gostaria de receber informações sobre Direito de Família, Percurso entre o conflito e a sentença nas questões de família. Pois ao empolgar-me com a matéria de arbitragem estou coletando dados para minha monografia. Desde já agradeço.
TASP: A arbitragem somente pode ser utilizada na solução de conflitos quando versar sobre direito patrimonial disponível e envolver pessoas maiores e capazes. Em Direito de Família, basicamente, a única matéria possível da utilização da via é na discussão quanto a partilha dos bens, pois o direito de constituição da pessoa também não pode ser tratado em arbitragem (declaração de separação, divórcio, paternidade, etc.). Portanto, a atuação da arbitragem em direito de família é muito restrita, sendo mais comum o uso do instituto da mediação. Quanto a monografia, informamos que diversos livros já foram escritos sobre a arbitragem, tema extremamente amplo. Noções básicas podem ser encontradas em nosso site: www.arbitragem.com.br. Sugerimos que repense o tema, tendo em vista as limitações que enfocamos.