INTERNAUTA: Somos de uma imobiliária que está querendo começar a prever em nossos contratos a possibilidade de resolução por meio da arbitragem no TASP. Qual a maneira correta de colocar isso nos contratos?
TASP: Em resposta a suas solicitações estou enviando o modelo de Cláusla Compromissória mais adequado para ser colocado nos contratos imobiliários. Enviarei também, via correio, cartilha elaborada pelo CRECI e TASP com explicações bem didáticas que acredito serão úteis.
"Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento serão dirimidas por meio de arbitragem , ficando desde já eleito o TASP, localizado na Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo, para a sua solução, declarando as partes terem conhecimento do procedimento arbitral previsto na Lei 9.307/96".
Esta cláusula deverá vir em negrito e ser assinada por ambas as partes.