INTERNAUTA: A questão que levanto é se a pessoa que firmou a cláusula compromissória e conseqüentemente o compromisso arbitral; sendo assim notificado da data que se realizará a audiência, e a esta não comparece; PERGUNTO: ocorreu a revelia? Pode o árbitro julgar o processo por este instituto neste caso?
TASP: O chamamento ao processo é condição indispensável para sua validade e regular prosseguimento. Portanto, a ausência de citação realizada de forma inequívoca poderá gerar nulidade em todo o processo. De outra sorte, cumpridas todas as formalidades legais para o chamamento do réu ao processo, a revelia não impede a decisão arbitral.