INTERNAUTA: Gostaria que me orientasse como proceder: em se tratando de composição de taxas condominiais, a eleição da arbitragem e termo de compromisso, como seria formalizado entre o condomínio e o condômino? Há um tipo de "modelo padrão" para tanto?
TASP: A eleição da arbitragem para a solução de questões condominiais deve ser feita por meio de assembléia geral conforme o estatuto condominial. A cláusula indicada deverá ser a seguinte: "Eventuais dúvidas e controvérsias que venham a ocorrer em razão das relações de convívio e dos direitos e obrigações previstas no presente estatuto serão dirimidas por meio de arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96. Fica desde já eleito o TASP como instituto competente para conhecer de toda e qualquer demanda, conforme prevê o seu Regulamento Interno".