Artigos

O reconhecimento por sentença arbitral da dispensa sem justa causa do empregado vale como prova para fins de concessão do seguro-desemprego. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) constante do parecer emitido em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU/GO) contra ato do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que tem negado o deferimento dos pedidos do benefício com base apenas em rescisões do contrato de trabalho reconhecidas por sentença arbitral. Veja a notícia completa clicando aqui.

TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo

Av. Paes de Barros, 399 - Mooca - CEP: 03115-020 São Paulo/SP

+ 55 11 93318-7839 - Processos online

+ 55 11 96705-7839 - Cursos, processos cíveis ou outras informações

+ 55 11 94221-7940 - Estágios e relatórios