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Cláusula arbitral atinge 90% dos contratos

Gazeta Mercantil - Direito Corporativo

A tradicional cláusula contratual "em caso de conflitos, as partes elegem o foro judicial" está com os dias contados. Uma nova tendência está sendo verificada pelos escritórios de advocacia: mais de 90% dos contratos assinados entre empresas trocaram o Judiciário pelas câmaras arbitrais para a solução de conflitos. O reflexo no Judiciário, dizem especialistas, deve ocorrer já nos próximos anos. "O Judiciário vai perder terreno nas disputas envolvendo empresas", afirma o advogado Caio Campello, sócio do escritório Lefosse Advogados. De acordo com ele, 90% dos contratos entre empresas assinados por meio do seu escritório já tem a previsão da cláusula arbitral", complementa o advogado.

A mesma percepção tem o escritório Pinheiro Neto Advogados. "É uma tendência inexorável. Cada vez mais teremos mais e mais demanda para a arbitragem", diz o sócio da banca Carlos Alberto Moreira Lima Júnior. Ele explica que praticamente todos os contratos assinados por intermédio do escritório têm a cláusula arbitral. "Eu diria que 95% dos contratos prevêem a arbitragem", diz. Apenas esse ano, a banca participou de 28 operações de fusões e aquisições. "Propomos aos nossos clientes que adotem a arbitragem como solução de conflitos", garante Lima Júnior.

A advogada Maria Rita de Carvalho Drummond, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, lembra que há quatro anos tinha que explicar aos clientes o que era a cláusula arbitral. "Hoje já faz parte da própria negociação", diz Maria Rita. "Atualmente a exceção é a eleição de foro judicial nos contratos", complementa a advogada ao afirmar que, com essa nova tendência, haverá uma diminuição grande de demandas no Judiciário. "Discussões comerciais serão resolvidas pela arbitragem e apenas casos específicos, como execução, serão submetidos ao Judiciário", enfatiza Maria Rita.

Transparência
No início do mês de agosto, o escritório Lopes da Silva Advogados assessorou um dos seus clientes, que ele prefere não identificar, na venda de posição acionária. O contrato, envolvendo mais de € 7 milhões, apresentava a obrigatoriedade do uso da arbitragem em caso de conflitos. "A arbitragem dá mais transparência ao negócio porque as regras podem ser definidas, pelas partes, já na assinatura do contrato", diz a advogada da banca, Ana Lúcia Vidigal. Ela conta que a cláusula arbitral pode ser aberta (que não tem todos os detalhes e regras) ou fechada (todas as regras são especificadas no contrato). "A arbitragem é muito interessante para pessoas jurídicas. E praticamente todos os contratos recentes interempresarias já incluem a cláusula arbitral", afirma Ana Lúcia.

Cada vez mais cientes dos pontos positivos da arbitragem, os empresários agora discutem também qual a câmara escolher, se a arbitragem será no Brasil ou no exterior e em que idioma será realizada. "As discussões estão se sofisticando", diz Maria Rita.

Vantagens
Os advogados mostram três pontos que seriam os mais positivos da arbitragem. O primeiro é a agilidade na solução do conflito. Enquanto um processo na Justiça pode levar mais de 10 anos para ser solucionado, na arbitragem é resolvido em no máximo 18 meses. "A demora em dar uma decisão é ruim para ambas as partes", diz Lima Júnior ao lembrar que a morosidade na solução pode representar um custo maior do que a própria arbitragem. "Na arbitragem tem que pagar os árbitros, é cara, mas não necessariamente mais cara que o Judiciário", comenta o advogado. "E com a decisão mais rápida, a empresa não precisa provisionar na sua contabilidade o valor durante os vários anos que o processo pode demorar para ser resolvido no Judiciário", lembra Ana Lúcia.

A confidencialidade no processo é o segundo ponto destacado pelos advogados. O processo arbitral é sigiloso. Por fim, os advogados destacam a tecnicidade nas decisões. Os árbitros são escolhidos pelas partes e podem ser técnicos no tema discutido. "No Judiciário cai tudo na vala comum, e lá tem que ser assim mesmo porque os juízes têm muitas causas", comenta Lima Júnior. "Já na arbitragem, é possível escolher árbitros que são técnicos e isso é fundamental porque os contratos são cada vez mais sofisticados", complementa o advogado.

Entre advogados
Não é só nos contratos entre empresas que a arbitragem está ganhando força. Nos contratos dos escritórios com os advogados, disputas também são decididas pela arbitragem. É o que prevê o contrato assinado na última quinta-feira pelo escritório Homero Costa Advogados e uma advogada associada. "A arbitragem ajuda a evitar desgastes em caso de conflito entre a sociedade e o advogado", diz o sócio da banca, Stanley Martins Frasão.

Ele lembra que recentemente a seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) estabeleceu o tribunal de mediação, conciliação e arbitragem para solução de conflitos entre sociedade de advogados, sócios ou advogados associados. "A OAB de São Paulo também tem uma câmara semelhante", comenta o advogado.
Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 11 - Gilmara Santos

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