Lei 9.307/96

É a Lei que instituiu a utilização da mediação e arbitragem no Brasil.

É o instrumento legal apropriado para a efetiva implementação do Juízo Arbitral. Esta Lei, também chamada Lei Marco Maciel, dá às sentenças arbitrais a mesma força e eficácia das Sentenças Estatais e diz que os árbitros são Juízes de fato e de direito.

A principal característica da Lei é a estipulação de um prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos.

PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA LEI 9.307/96:

1. Assegurou à arbitragem desenvolvimento rápido e um resultado prático e eficaz;

2. Reduziu a um mínimo a intervenção do Poder Judiciário no processo arbitral: nela ocorreu a supressão da homologação judicial
da decisão proferida pelo árbitro;

3. Equiparou a Sentença Arbitral à decisão proferida pelo Juiz estatal : Art. 31 - "A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo".

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