TASP recebeu um acórdão favorável do TRT da 3a. Região - MG

A arbitragem trabalhista no Brasil ganha novo impulso: o TASP recebeu um acórdão favorável do TRT da 3a. Região - MG que deixa clara a possibilidade e a legalidade da utilização desse meio alternativo para a solução dos conflitos individuais do trabalho.

O acórdão julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra a Câmara de Mediação e Arbitragem de Minas Gerais, uma das unidades do TASP. A posição tomada pelo Tribunal rechaça todas as justificativas do MP e defende o emprego da arbitragem como forma mais simples, direta e confiável do trabalhador resolver seus conflitos. Eleva a arbitragem a uma categoria superior dizendo que “se a arbitragem é realizada por terceiro isento, competente, escolhido pelas partes por sua notória honorabilidade e capacidade, é certo que a arbitragem só pode ajudar e não prejudicar”.

Segundo o Desembargador Relator Antônio Álvares da Silva “se o trabalhador prefere um meio mais simples, direto e confiável de resolver seu conflito com o empregador, impedi-lo de seguir este caminho, sob pretexto de violação de princípio protetor e tutelar, é praticar um ato de violência contra a vontade livre de um cidadão capaz, reduzindo-o à condição de incapaz de escolher o meio mais adequado para a satisfação de seus interesses pessoais”. 

E diz mais: “O que prejudica o empregado é um conflito trabalhista durar seis anos, quando percorre todas as instâncias. Aqui, sim, ferem-se com um só golpe todos os princípios tutelares do Direito do Trabalho. E, o que é pior, esta agressão se verifica exatamente através da Justiça que, contraditoriamente, existe para protegê-lo”. 

No acórdão também fica claro que não há porquê discutir novamente a lei de arbitragem que já foi julgada constitucional pelo STF. Afirma que considerar esse instituto incompatível com o Direito do Trabalho por razões de indisponibilidade de direitos é um raciocínio inadmissível e inaceitável. 

Quanto ao paternalismo exacerbado do Estado, o relator defende que “proteger o empregado a ponto de torná-lo um incapaz para fazer escolhas que todo homem livre tem o direito de fazer numa sociedade democrática é retirar do cidadão a mais evidente de todas as liberdades: a de compor, solucionar e dispor de seus próprios interesses sem interferência ou intervenção do Estado” e que “A relutância em admitir a arbitragem em conflitos individuais de trabalho é uma prevenção injustificada que merece urgente revisão. Não se pode impedir que o empregado, através de manifestação de vontade isenta de vício ou coação, opte por meios mais céleres, rápidos e eficientes de solução do conflito do que a jurisdição do Estado”. 

Com relação à forma de trabalho do TASP, a posição do TRT também é clara quando diz que “nada consta nos autos que desabone a conduta da ré como empresa de arbitragem. Sua atuação foi restrita, limitando-se a tentativa de acordos. Não há prova de fraudes ou conduta indevida. Nenhum empregado foi prejudicado. Se alguns empregados a procuraram, estão eles no direito do exercício de livre escolha do método para a solução de conflitos. A intervenção do Estado não pode ser elevada ao extremo de impedir a um cidadão que faça escolhas em seu interesse. Não há nenhuma queixa formal. Não se fechou ao empregado o caminho do Judiciário. Não houve atentado ao art. 5º, XXXV. Este ponto é fundamental. As partes, empregado e empregador, sabem que a arbitragem é escolha que fazem. A lei, em suas disposições imperativas, não pode ser diminuída ou modificada”.

Nesse ponto queremos ressaltar que o TASP tem uma forma distinta de trabalho se comparado com a maior parte das câmaras. O TASP não faz homologações trabalhistas, pois entende que a inocorrência de conflito e a simples homologação de rescisão contratual deve ser promovida, conforme o artigo 477 da CLT, no Ministério do Trabalho ou nos sindicatos profissionais. Os trabalhos realizados pelo TASP se referem a procedimentos arbitrais que poderão resultar em uma sentença homologatória, caso venha a ocorrer uma conciliação no transcorrer do procedimento. 

Muitas câmaras, porém, fazem homologações de trabalho indiscriminadamente, o que vem denegrindo a imagem do instituto diante do Judiciário. O TASP, por estar sempre preocupado em respeitar os princípios legais e cumprir adequadamente sua função social ajuda, mais uma vez, a construir a história positiva da arbitragem. Convidamos todas as outras entidades a refletirem sobre sua função social e seguirem o exemplo do TASP, criando novas bases para a confiabilidade dos meios alternativos perante a sociedade brasileira.

O TASP foi o pioneiro da utilização da arbitragem na solução de conflitos do trabalho e esse referendum do TRT vem coroar o que sempre defendemos: o direito do cidadão a uma justiça mais próxima de sua realidade, mais efetiva e, nas palavras do nobre desembargador, “constitui um modo de afirmação da autonomia privada, torna-se meio de expressão da atividade negocial que todo cidadão tem na sociedade e não pode ser anulado por mero raciocínio, preconceito ou presunção”. 

Nesta oportunidade gostaríamos de parabenizar o TRT da 3a. Região, o que fazemos na pessoa do ilustre Desembargador Antônio Álvares da Silva, que em sua decisão demonstrou coragem, despreendimento, coerência e um espírito nacionalista capaz de provocar orgulho no coração do brasileiro mais simples e mais humilde, que sonha com um país melhor, mais justo e soberano. 

Nós do TASP acreditamos e modestamente buscamos colaborar para que este sonho seja um dia realidade. Liberdade, capacidade, autonomia. Todos precisamos aprender e viver isso.

Obs.: Se desejar receber o Acórdão na íntegra, solicite-o pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.