Quais as vantagens da utilização de instituição arbitral?

R.: As vantagens da Arbitragem, aplicada em uma instituição arbitral, são numerosas:

  • Eficácia (mesmo valor da sentença estatal);

 

  • Agilidade (prazo máximo de seis meses);

 

  • Especialização (conferida pela presença de árbitros-peritos);

 

  • Sigilo (garantido pela Lei 9.307/96);

 

  • Prevalência da autonomia das partes (elas que escolhem os árbitros);

 

  • Menor custo (2 a 6% do valor da causa, conforme o Regulamento Interno do TASP).


Além disso, o menor tempo gasto viabiliza economicamente a utilização da arbitragem.

E MAIS:

  1. O clima em que é desenvolvida a arbitragem é menos formal e mais flexível do que a justiça comum;
  2. Não há o trauma jurídico e o rigor processual presentes na justiça comum. Normalmente as partes voltam a realizar outras negociações;
  3. A Arbitragem permite o desafogamento do judiciário. Consequentemente, proporcionará melhores condições para que o judiciário se dedique aos litígios que envolvam interesse público ou direitos indisponíveis.