Como funciona o TASP?

R. : O TASP é uma instituição privada cujo objetivo é resolver litígios por meio das técnicas de mediação, conciliação e, se for necessário, pela arbitragem.

O primeiro passo para poder utilizar a mediação e a arbitragem no TASP é inserir uma cláusula nos contratos - sejam eles de locação, venda e compra, prestação de serviços, contrato social, de planos de saúde ou seguro, além de qualquer outro que verse sobre direito civil e comercial - elegendo-o. Essa cláusula, chamada Cláusula Compromissória, deve ser regida assim: "Fica eleito o TASP, localizado na Av. Paes de Barros, 399 - Mooca - São Paulo/SP, para a resolução de quaisquer dúvidas advindas do presente contrato".

A Cláusula Compromissória pode ser colocada em dois momentos:

  • na elaboração do contrato;
  • nos contratos em vigência, por meio de aditamento.


Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, o TASP poderá atuar com a concordância das partes que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.

Existem outros modelos de cláusula compromissória, de acordo com a natureza do contrato. Confira clicando aqui.

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O Procedimento arbitral

Instalado o conflito, o primeiro passo do TASP é tentar um acordo amigável entre as partes por meio da utilização de técnicas de mediação e de conciliação. Se não ocorrer o acordo, será instalada a arbitragem, onde a sentença será proferida pelos árbitros.

Os árbitros (pertencentes ao corpo de árbitros do TASP), são sempre em número ímpar e são escolhidos pelas partes. Estes árbitros proferirão então a sentença arbitral, promovendo a solução definitiva para o litígio.