Escrito por Tasp

INTERNAUTA: Como escolho o árbitro de minha preferência e qual a remuneração deste conciliador?

TASP: O TASP mantém uma lista de árbitros qualificados nas mais diversas especializações e que poderão ser indicados no trabalho de solução dos conflitos que lhes forem apresentados. A sua remuneração será de acordo com a dificuldade do trabalho a ser executado e com o valor da causa. A Lei 9.307/96 não indica quem poderá ser árbitro, no entanto deverá ser agente capaz e não poderá estar enquadrado nas condições de suspeição e impedimento previstas no Código de Processo Civil para o juiz togadof.