INTERNAUTA: Se eu fizer o curso básico do TASP, terei os mesmo direitos e deveres de um árbitro em São Paulo ? Ou seja, eu gostaria de fazer este curso e me formar para atuar no Paraná na Cidade de Foz do Iguaçu. Vou ter algum certificado ou indentificação comprovando que sou árbitro ou mediador após a conclusão do Curso? Concluindo este curso, poderei estar atuando como árbitro em uma outra cidade ou Estado, que já tenha uma entidade arbitral em funcionamento?

TASP: Ministramos o "Curso Básico de Mediação e Arbitragem" no TASP há 10(dez) anos e temos preparado mediadores e árbitros para atuarem em todo o Brasil, tendo inclusive formado grupos para formação de entidades arbitrais em diversas cidades. É fornecido certificado de participação no Curso, porém não existe regulamentação para atividade do árbitro que para exercer esta função deverá estar bem preparado e conhecer com profundidade a Lei 9.307/96, o que é exatamente o que nos propomos a fazer. A atuação como árbitro dependerá das condições de cada entidade e de V. Sa., já que a Lei 9.307/96 dispõe apenas: Artigo 13 - "Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes".