Atraso de ação trabalhista soma 1,4 mi

A Justiça do Trabalho acumula 1,415 milhão de casos em aberto, e esse número preocupa as empresas, pela indefinição que traz para os negócios. As formas alternativas de solução de conflito e a busca pelo diálogo com os empregados estão sendo cada vez mais procuradas pelas empresas para diminuir passivos trabalhistas e resolver conflitos de forma mais rápida. O caminho, segundo o professor de direito trabalhista Amauri Mascaro do Nascimento e o ex-superintendente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Alencar Rossi, já mostra resultados positivos.

Entre as possibilidades existentes, e que começam a ser utilizadas com mais ênfase, estão a arbitragem e a conciliação prévia, na qual há negociação direta entre empresa e sindicato.

Entretanto, os especialistas afirmam que muitas empresas ainda não estão familiarizadas com as novidades. A instituição de Comissão de Conciliação Prévia, por exemplo, prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2000, ainda não foi descoberta pelas empresas como alternativa, segundo Rossi. "E ela é um instrumento bastante importante para reduzir um passivo trabalhista", opina.

Instituição

As empresas e os sindicatos podem instituir estas comissões, de composição paritária entre representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. Com o acordo, as partes assinam um termo de que irão cumprir o combinado e que, em caso de descumprimento, a questão será levada para a Justiça do Trabalho.

Para Rossi, o empresário que acredita que a instituição sindicato está ultrapassada está enganado. Segundo ele, o que houve foi apenas uma mudança no papel do sindicalismo, que passou a ocupar um novo espaço, mas que continua atuante. "Todas as leis trabalhistas só são aprovadas com o aval dos sindicatos, o que ainda demonstra a sua força", diz.

Ele explica que ao estabelecer um acordo coletivo com os trabalhadores via sindicato, o empresário tem a vantagem de, geralmente, ver as determinações decididas mantidas pela Justiça.

Arbitragem

"A arbitragem também é uma solução eficaz e que evita passivos trabalhistas", explica Mascaro. Entretanto, ele diz que, apesar do número crescente de empresas que usam essa alternativa na esfera trabalhista, ainda há no Brasil uma resistência cultural para solucionar conflitos por outros meios que não o Judiciário. Na arbitragem, as partes nomeiam árbitros que deverão decidir sobre o conflito. Geralmente, as empresas escolhem uma câmara especializada e estabelecem no contrato trabalhista que os conflitos serão revolvidos por este meio.

Apesar da resistência do brasileiro, Mascaro afirma que a tendência é que o País resolva cada vez mais os conflitos no interior da empresa e distante da Justiça, como já acontece, por exemplo, nos Estados Unidos.

Flexibilização

Os especialistas acreditam que apesar da tentativa fracassada de alterar a CLT em 2005, quando houve a discussão sobre a Reforma do Judiciário, a flexibilização das leis do trabalho já vem ocorrendo no Brasil e as novas leis tem sido favoráveis a isso. Entre os sinais de flexibilização está o entendimento sobre créditos trabalhistas na Lei de Falências e a nova lei de distribuição de lucros, que faz com que o empregado possa receber gratificações.

Fonte: DCI, 17/08/2007.

Adriana Aguiar