O objetivo da arbitragem é exatamente o mesmo do Judiciário, ou seja, decidir um conflito entre partes

Autor: Fernando Pinheiro - advogado em São Paulo e sócio de Pinheiro e Bueno Advogados

Fonte: DCI - Caderno Legislaçãode 11/08/2004

A arbitragem passou a ganhar maior destaque em razão dos aspectos negativos do Judiciário, ou seja, a demora em se obter uma decisão final, o alto custo de uma demanda judicial em razão dessa demora, e o grau de especialização requerido em determinadas disputas.

E esses motivos não se aplicam somente ao Judiciário no Brasil. Sei que as mesmas se aplicam aos poderes judiciários de inúmeros países ditos do primeiro mundo, como Estados Unidos, França, Itália, etc.

A arbitragem é uma forma alternativa de resolução de disputas que vem sendo muito discutida ultimamente. O objetivo da arbitragem é exatamente o mesmo do Judiciário, ou seja, decidir um conflito entre partes.

Ocorre que a máquina do Estado atingiu uma tal complexidade que foi deixando de exercer o seu papel, permitindo que surgissem meios alternativos de solução de disputas.

A agilidade e informalidade da arbitragem assustam alguns advogados, acostumados com os ritos extremamente formais do Judiciário estabelecidos pelo Código de Processo Civil. E essa agilidade e informalidade permitem a obtenção de uma decisão final em prazos que vão de seis a 24 meses, dependendo da complexidade do caso e das provas a serem realizadas.

Esses prazos, comparados a 12, 15 ou mais anos de demora para obtenção de uma decisão final no Judiciário, parecem irrisórios.Isso porque a decisão arbitral é final e dela, em princípio, não cabe recurso. Da decisão de primeira instância do Judiciário cabe recurso ao tribunal superior, de cuja decisão ainda pode caber recurso a outro tribunal "mais superior", da qual ainda pode caber outro recurso para o Supremo Tribunal Federal. E os advogados são mestres em fazer com que esses recursos caibam. Em visita a um ministro do STF, fiquei espantado com o número de processos que ele, e somente ele, tinha a relatar: em torno de 10.000 processos. Se o ilustre ministro julgar um processo por dia, 365 dias por ano (sem fins de semana, sem férias, etc.), em pouco mais de 27 anos ele terá condições de julgá-los todos, desde que nesse período não receba mais algum processo para julgamento.

Um amigo consultou-me em 1992 sobre como resolver uma pendenga jurídica. Na época não havia escolha e ele recorreu ao judiciário trabalhista para solucioná-la.

Este ano, 2004, conseguiu uma decisão final: a justiça trabalhista reconheceu-se incompetente para julgá-la, remetendo-o às vias ordinárias. Se ele conseguir uma decisão final no Judiciário Cível nos próximos 12 anos, terão se passado 24 anos desde o seu início. E aos 74 anos de idade ele terá reconhecido o seu direito. Rezo para que ele esteja vivo até lá. No Judiciário não é possível escolher o juiz

que irá julgar o caso, nem em primeira instância nem em grau de recurso. Na arbitragem, são as partes que escolhem os árbitros, ou seja, as partes escolhem os juízes que irão examinar e decidir a sua

disputa. Esta é uma vantagem ímpar sobre o Judiciário. Na arbitragem as partes têm o poder de escolher árbitros que sejam especialistas na matéria em discussão, sejam engenheiros para obras de engenharia, químicos para questões correlatas, sejam auditores/contadores para questões contábeis.

A arbitragem, todavia, pode ser realizada por somente um árbitro. Sei de um caso de uma grande empresa de auditoria que nos seus próprios contratos colocou cláusula arbitral, pela qual as disputas seriam resolvidas por um só árbitro que não fosse de nacionalidade de qualquer país onde tivesse escritório. Houve disputa e foi escolhido o árbitro. A decisão não agradou nem a gregos nem a troianos, mas teve de ser cumprida por ambos os lados.

Concluindo, verifica-se que a arbitragem realizada por três árbitros tem inúmeras vantagens sobre o contencioso judicial, mas só interessa a quem tem pressa em solucionar a sua disputa. Para o devedor contumaz o Judiciário ainda é a melhor escolha. Ouvi dizer, mas não sei se é verdade, que o Estado brasileiro (União, estados e municípios) é parte em mais de 70% dos casos em disputa no Judiciário. Será esse um indício?